
O INSS é a autarquia responsável por administrar os benefícios previdenciários dos trabalhadores brasileiros. Tais benefícios têm sua forma de custeio mediante um tributo conhecido como contribuição. Trabalhadores, empregadores e profissionais autônomos estão entre os devedores das contribuições previdenciárias, mas dependendo do regime, uns devem pagar diretamente sua contribuição e outros são responsáveis por pagar a contribuição alheia.
Neste artigo, serão esclarecidas as dúvidas mais comuns a respeito do pagamento do INSS, inclusive quem deve pagar, a quais benefícios tem direito e as consequências de não se pagar o INSS.
Quem é obrigado a contribuir para o INSS?
Qualquer pessoa que desenvolva atividade remunerada é obrigada a pagar o INSS. Ocorre que nem todos os trabalhadores são responsáveis pelo pagamento.
A Lei 8.213/91 elenca os contribuintes obrigatórios da previdência social:
- Empregado
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Autônomo
- Segurado Especial
O empregado é aquele que trabalha de carteira assinada para uma empresa e seu trabalho tem fins lucrativos para o empregador. É parcela significativa dos contribuintes, pagam mediante uma alíquota progressiva sobre seu salário.
O empregado doméstico é categoria de trabalho sem fins lucrativos para uma pessoa ou família no ambiente doméstico. Também pagam uma fração do seu salário ao INSS.
O trabalhador avulso, nos termos do art. 12, VI da Lei 8.212/91, é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatício. Trabalhadores avulsos contribuem com parcela de seu salário ao INSS.
O contribuinte individual é aquele que presta serviço a pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício. É o trabalhador autônomo. Deve contribuir e pagar o INSS sempre que prestar serviço a pessoas físicas; no entanto, o responsável pelo pagamento é a pessoa jurídica sempre que o segurado individual lhe prestar serviço.
Finalmente, o segurado especial não está obrigado a contribuir ao INSS, salvo quando da comercialização de sua produção, caso no qual será responsável pelo pagamento do tributo a cooperativa que adquirir seus produtos.
Quem deve pagar o INSS o empregado ou o empregador?
A responsabilidade por recolher a contribuição ao INSS normalmente recai sobre o tomador de serviço. É o caso do empregador, que é responsável pelo recolhimento das contribuições dos seus empregados, do órgão gestor de mão de obra, no caso dos trabalhadores avulsos e da pessoa jurídica tomadora do serviço do autônomo, sempre que este lhe prestar serviço.
Apenas os autônomos que prestam serviço para outras pessoas físicas devem recolher e pagar a própria contribuição, conforme foi esclarecido no tópico anterior.
O empregador pagará de contribuição previdenciária patronal o valor de 20% sobre a folha de pagamentos dos empregados e dos contribuintes individuais que lhes prestam serviço, nos termos do art. 22, I e IV, da Lei 8.212/91, além de um adicional para custear as aposentadorias especiais e os benefícios previdenciários causados por acidentes de trabalho (II), cuja alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%, a depender do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado sobre o risco da atividade da empresa.
Quanto o empregador doméstico deve pagar ao INSS?
O empregador doméstico é aquele que admite a seu serviço o empregado doméstico, cuja atividade não tem finalidade lucrativa. Ele tem um regime de pagamento diferente e simplificados dos demais empregadores pessoas jurídicas ou equiparados.
A título de contribuição patronal, deverá desembolsar 8% mais um adicional de 0,8% para custear o seguro por acidentes de trabalho, nos termos do art. 34, II e III da Lei Complementar (LC) 150/13; deve pagar, também, 8% referente ao FGTS do empregado. O pagamento deverá ser feito até o 7º dia do mês seguinte ao da competência (art. 35), ou no dia útil anterior, caso o dia 7 seja feriado ou final de semana.
O pagamento é feito mediante inscrição no Simples Doméstico (art. 31 da LC 150/13).
É opcional pagar INSS?
Depende do tipo de segurado de que se fala. O segurado obrigatório é obrigado a pagar o INSS; o facultativo, como o nome sugere, não está obrigado a pagar, mas pode fazê-lo a fim de garantir a proteção previdenciária, com a aplicação de uma alíquota sobre valores que vão do salário-mínimo ao teto da previdência social.
Quanto devo pagar ao INSS?
Os valores são atualizados a cada ano. Para 2024, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 assim determinou para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.518,00 | 7,5% |
| de 1.518,01 até 2.793,88 | 9% |
| de 2.793,89 até 4.190,83 | 12 % |
| de 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Como calcular? Vejamos o exemplo do trabalhador que recebe R$ 3.500 de salário. Veja-se que ele se encontra já na terceira faixa e sua alíquota é de 12% sobre o salário. No entanto, no caso de tributos progressivos, não se pode ignorar as alíquotas anteriores sob o risco de se pagar a contribuição a maior. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:
1ª faixa: 1518*7,5%= 113,85
2ª faixa: 2.793,88-1.518,00=1.275,88
1.275,88*9%= 114,82
3ª faixa: 3500-2.793,88=706,12
706,12*12%=84,73
Soma das três faixas: R$ 313,40 de contribuição
Já para os segurados contribuintes individuais, os valores devem ser pagos conforme a aplicação da alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, no plano simplificado, ou de 20% sobre o valor auferido no mês, compreendido entre o salário-mínimo e o teto da previdência.
O que acontece se eu não pagar o INSS?
A primeira consequência é a perda da qualidade de segurado, o que implica a perda da proteção da previdência social e a impossibilidade de se receber os benefícios previdenciários. Atente-se que, mesmo após a cessação dos pagamentos, o segurado ainda pode ficar protegido durante o período de graça.
A segunda é a possibilidade de a Receita Federal cobrar o inadimplente, uma vez que se trata de tributo. A Receita Federal tem mecanismos para saber quem está em dia com o INSS, como o cruzamento de dados com as declarações e pagamentos do imposto sobre a renda, e pode cobrar os valores devidos acrescidos de juros, multa e correção monetária.
Quanto tempo uma pessoa pode ficar sem pagar o INSS?
Precisamos responder essa pergunta em duas partes. A primeira é: por quanto tempo tenho direito aos benefícios do INSS após parar de contribuir? A segunda é: depois de quanto tempo a Receita Federal poderá cobrar os valores em atraso?
A primeira pergunta é respondida pela explicação do período de graça. Período de graça é o tempo que o contribuinte pode usufruir da cobertura previdenciária mesmo sem contribuir. Esse período é em regra de um ano, mas pode ser ampliado por mais 12 meses, se o segurado tiver vertido mais de 120 contribuições sem atraso e por mais 12 meses se o segurado estiver desempregado.
A Receita Federal tem cinco anos para constituir o crédito tributário e mais cinco anos para cobrá-lo. A cobrança poderá ser feita por protesto de título, para valores inferiores a R$ 20.000, ou mediante execução fiscal para valores maiores que R$ 20.000.
Quem tem MEI é obrigado a pagar INSS?
O MEI paga seus tributos mediante a Declaração de Arrecadação do Simples (DAS). Neste documento esta inclusa a contribuição ao INSS sobre o salário-mínimo e já dá direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, para os benefícios que substituem a renda do segurado.
No entanto, não é possível a emissão ao segurado da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse documento é útil quando da aprovação em concurso público, situação em que o segurado estará coberto por regime próprio de previdência social e pode aproveitar o tempo de contribuição do regime geral.
O titular do MEI que deseja obter a CTC deverá complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário-mínimo. Nesses casos, é sempre interessante fazer um planejamento previdenciário para saber se é interessante fazer a complementação.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
Apenas segurados especiais podem se aposentar sem contribuir para o INSS, uma vez que seu tempo de contribuição e carência são aferidos mediante o trabalho efetivamente prestado no campo, sem necessidade de contribuição.
Os demais segurados obrigatórios da previdência social devem pagar o INSS para ter direito à aposentadoria.
No entanto, existe um benefício para quem tem 65 anos e nunca contribuiu para o INSS: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de natureza assistencial e devido a pessoas em situação de miserabilidade. O BPC também é devido às pessoas com deficiência.
O benefício tem o valor de um salário-mínimo.
Conclusão
Todos os trabalhadores que desenvolvem atividade remunerada devem contribuir para o INSS. Nem todos, porém, tem o dever de recolher e pagar o tributo, uma vez que a lei atribui, em alguns casos, essa responsabilidade ao tomador de serviço.
O empregador é o responsável por pagar a contribuição do empregado; o mesmo se diga do sindicato ou órgão gestor de mão de obra, nos casos de trabalhadores avulsos. O tomador de serviço de autônomos tem o mesmo dever legal.
Apenas autônomos que prestam serviço para pessoas físicas têm o dever de pagar a própria contribuição ao INSS.
A falta de pagamento retira o trabalhador da proteção previdenciária e pode ensejar a cobrança pela Receita Federal.
Finalmente, há um benefício assistencial para quem nunca contribuiu ao INSS e encontra-se em situação de penúria, o BPC.