
O que é o planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é um conjunto de técnicas a serviço do trabalhador para assegurar o melhor benefício previdenciário em termos de valores e data de início. Na prática, consiste em corrigir seus dados junto ao INSS, efetuar contribuições faltantes ou incompletas, garantir sua qualidade de segurado, escolher a melhor regra de transição de aposentadoria e, quando for o caso, ajuizar uma revisão previdenciária.
As leis previdenciárias brasileiras podem parecer complexas à primeira vista. A Constituição assegura o direito à previdência social, classificando-a como direito social em seu art. 6º. As leis 8212/91 e 8213/91 estabelecem o financiamento da previdência social e seus benefícios. Além disso temos o Regulamento da Previdência Social, o Decreto 3048/99, e a Instrução Normativa 128/22.
O domínio dessas normas não é uma tarefa fácil para o segurado sem formação em Direito. Mesmo os juristas que não têm um contato diário com o direito previdenciário podem ter dificuldades em entender e aplicar as normas previdenciárias.
O INSS armazena todos os dados relacionados à vida contributiva do segurado da previdência social. São dados o tipo de segurado, os vínculos de trabalho, o salário de contribuição, eventuais atividades especiais, afastamentos etc. que servirão de base para o cálculo de benefícios previdenciários.
Ocorre que o INSS pode, ocasionalmente, armazenar dados errados a respeito do trabalhador, ou ter uma interpretação própria das leis previdenciárias. Essas divergências podem ser fruto de falhas na comunicação pelos empregadores, pelos próprios segurados, nos casos em que têm a obrigação de contribuir, ou pela falha humana dos próprios servidores do INSS.
Resultam de requerimentos feitos com dados errados junto ao INSS a concessão de benefícios menores que os devidos ou o próprio indeferimento do benefício.
Dessa forma, o planejamento previdenciário pode assegurar ao trabalhador os benefícios devidos, no tempo necessário e conforme os dados corretos, a fim de que não saia prejudicado por falhas no armazenamento de informações.
Como funciona o planejamento na prática?
O planejamento tem como ponto de partida a análise do extrato previdenciário, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Neste documento estão consolidadas todas as informações relacionadas aos vínculos empregatícios do trabalhador, suas remunerações, sua classificação de segurado, bem como eventuais benefícios que recebe ou já recebeu em sua vida contributiva.
Como já mencionado, é possível que as informações constantes no extrato estejam erradas ou incompletas. O vínculo de um trabalhador sem carteira assinada não constará no extrato, mas pode ser nele incluído se efetivamente provado.
O art. 12 da Instrução Normativa 128/22 garante ao segurado do INSS o direito de corrigir, a qualquer momento as informações constantes no banco de dados do INSS. O trabalhador do exemplo acima, após ajuizar uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo, terá direito a incluí-lo no seu CNIS e este tempo será computado para fins de aposentadoria.
Após, o trabalhador deverá reunir toda a documentação pertinente à sua vida contributiva o que inclui, entre outros:
- Contracheques
- Carteira de Trabalho
- Carnês de pagamento de segurado individual
- Extratos bancários
- Declarações de empregadores
Com a documentação em mãos, o profissional deverá requerer ao INSS a correção dos dados, preencher os formulários devidos e comprovar as atividades, salários, o tempo de contribuição e a carência, quando for o caso a fim de que o INSS possa calcular os benefícios previdenciários corretamente.
Nos casos em que a interpretação do INSS seja diferente da adotada pelos tribunais do Brasil, convém ajuizar uma ação revisional a fim de assegurar a aplicação da lei avalizada pelo Judiciário.
Dessa forma, pode o trabalhador obter o melhor benefício, a partir de dados corretos e no tempo mais conveniente.
Quais as vantagens de fazer um planejamento previdenciário? Vale a pena?
Uma aposentadoria requerida sem o prévio planejamento previdenciário poderá ser concedida a menor, ou mesmo indeferida pelo INSS. O trabalhador quedará prejudicado por uma falha a que não deu causa, porém não corrigida, e que lhe causará prejuízos de ordem financeira.
É possível que o extrato previdenciário do segurado esteja íntegro, sem nenhuma falha. Mas tais casos, sobretudo de segurados que contribuem há muitos anos, com vários vínculos de trabalho, ou que tenham contribuído por conta própria, seja como contribuinte individual, seja como facultativo, são raros. É que antes da digitalização, todos os dados deveriam ser preenchidos e enviados manualmente à autarquia previdenciária e no trajeto poderia haver perda ou inutilização dos documentos e sua consequente desconsideração.
Veja-se que vínculos sem indicação do salário de contribuição são computados como se o segurado auferisse um salário-mínimo, o que pode prejudicar o cálculo de benefícios de trabalhadores que ganham mais que um salário-mínimo. Nesses casos, a correção dos salários, com a demonstração mediante holerites ou extratos bancários, por exemplo, é medida necessária de planejamento previdenciário para garantir uma aposentadoria mais rentável.
Além disso, é possível completar o tempo de contribuição mediante novas contribuições mensais no valor desejado pelo contribuinte. Por exemplo, um contribuinte desempregado pode contribuir como contribuinte facultativo durante algum tempo para, após o período de graça, manter sua qualidade de segurado e poder requerer benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou a aposentadoria se for o caso.
São, portanto, vantagens do planejamento previdenciário a garantia de um benefício calculado corretamente, sobre valores verdadeiros, com uma Renda Mensal Inicial adequada e a própria possibilidade de requerer os benefícios no tempo em que são devidos.
A quem se recomenda o planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é recomendado para trabalhadores com uma extensa vida contributiva, com muitos vínculos e diferentes salários de contribuição. Também é recomendado para trabalhadores que já estejam preocupados com a sua aposentadoria, seja pela proximidade em razão da idade, seja por cautela a qualquer tempo.
É recomendado também para o autônomo, para que este efetue as contribuições corretas e não se prejudique quando da necessidade de um benefício previdenciário.
Desempregados, donas de casa e estudantes também podem se beneficiar com o planejamento previdenciário, pois assim não ficam de fora da proteção previdenciária e têm sua aposentadoria garantida mesmo em condições de baixa renda.
Enfim, o planejamento previdenciário é recomendado para todos os segurados da previdência social, sejam eles obrigatórios ou facultativos, a fim de se protegerem dos riscos sociais, como a incapacidade, doença ou idade avançada, e garantirem seus benefícios previdenciários na hora da necessidade.
Quem são os profissionais capacitados para fazer o planejamento previdenciário?
Em teoria, qualquer trabalhador poderá fazer seu próprio planejamento previdenciário, uma vez que não se exige formação jurídica para fazê-lo. Na prática, deve-se dominar conceitos de direito previdenciário como carência, qualidade de segurado, salário de contribuição, período de graça, a classificação do segurado, as regras de transição da aposentadoria etc., conceitos bastante técnicos que uma pessoa sem formação jurídica dificilmente conhecerá.
Recomenda-se que o trabalhador, caso não esteja seguro em fazer seu próprio planejamento previdenciário, procure orientação profissional de um advogado previdenciarista. É ele o profissional com o conhecimento técnico especializado e que poderá fazer seu planejamento de modo a afastar a incidência de erros. Além disso, há casos em que o planejamento requer o ajuizamento de ações e esta é atividade privativa de advogado.
Dessa forma, mesmo que não haja proibição legal de que o próprio trabalhador faça seu planejamento previdenciário, o profissional recomendado para fazê-lo é o advogado previdenciarista.
O planejamento previdenciário ainda é necessário depois da reforma?
Sim, o planejamento ainda é necessário depois da reforma de 2019.
A reforma da previdência operada pela EC 103/19 trouxe inúmeras mudanças no sistema previdenciário brasileiro, como o aumento da idade mínima para se aposentar e a abolição da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para segurados que ingressarem no sistema previdenciário após novembro de 2019.
A reforma também implementou regras de aposentadoria de transição para trabalhadores filiados ao INSS antes de novembro de 2019. São elas:
- Regra da transição por pontos
- Regra da aposentadoria por idade progressiva
- Regra do pedágio de 50%
- Regra do pedágio de 100%
Além disso, há regras específicas para professores e trabalhadores que desempenham atividades especiais, com exposição a agentes nocivos, ou atividades rurais.
Houve também mudanças na forma de cálculo dos benefícios e a exigência de contribuição mínima para trabalhadores urbanos.
Todas essas regras exigem um estudo avalizado por um profissional para que o trabalhador não se prejudique com as mudanças e requeira seus benefícios com a segurança necessária para uma vida tranquila.
Quanto custa um planejamento previdenciário?
Não se pode oferecer um valor padrão para todos os tipos de planejamento previdenciário, pois alguns são mais fáceis de se fazer e outros são mais trabalhosos. No entanto, a OAB estabelece os valores mínimos, com abrangência estadual, para a prestação do serviço.
Consulte o profissional de sua confiança para saber quanto ele irá cobrar de honorários pelo seu serviço.
Conclusão
A quantidade de normas previdenciárias pode oferecer um empecilho à compreensão pelo trabalhador. Este deve sempre ser auxiliado por um advogado previdenciário para que este lhe indique as melhores práticas para a obtenção do benefício justo, calculado da forma correta e pago no tempo adequado.
O planejamento previdenciário orientará o trabalhador na conquista de sua aposentadoria e dos benefícios previdenciários pelas regras mais benéficas, após um estudo de sua vida contributiva, correção de dados e, quando for o caso, o ajuizamento de ações previdenciárias contra o INSS a fim de garantir os seus direitos.
O planejamento previdenciário é indicado para qualquer trabalhador preocupado com seu futuro e com a obtenção de benefícios previdenciários. Seja o empregado, o autônomo, o segurado especial ou o segurado prestes a se aposentar, a todos se recomenda a feitura de um planejamento previdenciário por profissional do direito para que seus benefícios sejam maximizados e auferidos quando necessários.