Meu benefício foi negado pelo INSS: o que fazer?

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Ter um benefício negado pelo INSS é um problema corriqueiro na prática previdenciária. O INSS é o ente que mais responde a processos no Brasil, o que significa dizer que há muita insatisfação com a atividade da autarquia.

Nesta postagem, trataremos dos principais aspectos relacionados à negativa de benefícios previdenciários.

Uma observação importante antes de começar: a negativa administrativa, ou seja, pelo próprio INSS, não é o fim da linha para o seu benefício: há alternativas viáveis para superar a negativa e obter o benefício previdenciário ao qual se faz jus. Dessa forma, deve-se averiguar caso a caso as razões da negativa e as possibilidades de sua superação, quer pelo próprio INSS, quer pelo Judiciário.

A postagem é dividida em tópicos para que o leitor possa ir diretamente ao assunto que julgar mais importante e para facilitar sua leitura.

Por que o INSS pode negar um benefício?

O trabalhador pode ter o benefício negado pelo INSS por várias razões.

A primeira é a falta do direito do segurado ao benefício. É o caso, por exemplo, do requerimento de aposentadoria por idade na qual o beneficiário não tenha completado a idade correta. Assim, se a aposentadoria por idade de uma mulher está prevista para os 62 anos, e o requerimento é feito aos 61, o INSS negará o benefício. Essa é uma das poucas hipóteses nas quais não há solução prática que não aguardar o natural decurso do tempo.

Outro caso de indeferimento deve-se a problemas no CNIS. O CNIS é o extrato de contribuições do segurado: ele relata todos os vínculos de trabalho, as remunerações respectivas, os dados pessoais do segurado, bem como as datas de início e fim de uma ocupação. Além disso, alguns problemas podem ser apresentados no CNIS: são os indicativos, os quais podem informar problemas como contribuições abaixo do mínimo, jornada de tempo diferenciada e a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos ensejadores da aposentadoria especial.

Se, por acaso, a ocupação atual do empregado não estiver registrada no CNIS, o INSS pode entender que o segurado não está coberto pela proteção previdenciária e negar o benefício requerido. Nesses casos, realizar o ajuste de CNIS costuma ser uma saída prática antes de se tomar qualquer providência.

O que nos dá a terceira razão de indeferimento: a falta da cobertura previdenciária. Esse requisito pode tanto dizer respeito à qualidade de segurado, que é a efetiva filiação à previdência social, quanto à carência do benefício, a quantidade mínima de contribuições em dia que o segurado deve verter à autarquia.

Não têm qualidade de segurado quem nunca trabalhou formalmente e quem nunca verteu contribuição alguma como segurado facultativo. Isso porque a inscrição deve ser automática para os segurados empregados, dispensando-os de efetuar suas contribuições, que ficam a cargo do empregador. O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada mas que deseja a cobertura do INSS para eventos como aposentadoria e incapacidade laboral.

Cada benefício previdenciário possui seu prazo de carência. A título de exemplo, o auxílio por incapacidade temporária previdenciária exige 12 contribuições mensais em dia; a aposentadoria, 180 contribuições mensais em dia; já o salário-maternidade não exige carência, conforme decidiu o STF. Assim, se um segurado que possui apenas dez contribuições contrair uma doença incapacitante, não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária por falta de carência.

Finalmente, a ausência de alguns documentos podem impedir o reconhecimento do benefício previdenciário. Os segurados especiais, por exemplo, são aqueles filiados ao INSS sem que precisem contribuir: o principal exemplo é o do agricultor em regime de agricultura familiar. Nesses casos, cabe-lhes demonstrar o trabalho mediante a documentação adequada, sem os quais sua carência e qualidade de segurado não serão reconhecidas.

Benefício negado pelo INSS: O erro está no pedido ou no direito?

Ocorre que, mesmo reunindo todos os requisitos à concessão do benefício, pode ocorrer de o segurado ter seu benefício negado em razão da deficiência na hora de se realizar o pedido.

Vejamos, por exemplo, o caso dos professores. Professores que tenham atuado na educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) têm regras de aposentadoria mais vantajosas que as dos demais segurados: sua idade e tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos.

Suponhamos que um professor tenha cumprido todos os requisitos à sua aposentadoria e tenha feito o requerimento junto ao INSS. Ocorre que em vez de pedir a aposentadoria do professor, ele tenha feito a opção pela aposentadoria programada comum. Nesse caso, diante da falta de documentação demonstrando o labor na sala de aula, o benefício será negado pelo INSS.

Assim, ter o direito ao benefício não é garantia de tê-lo concedido. É por essa razão que se orienta os segurados a sempre buscar ajuda profissional na feitura de seus requerimentos, uma vez que, sem ela, o trabalhador poderá ficar sem nada, ainda que tenha direito.

Meu benefício foi negado pelo INSS: o que analisar na carta de indeferimento?

O INSS sempre dirá as razões pelas quais negou cada pedido: a Constituição exige que todos os atos dos entes públicos sejam fundamentados a fim de que o interessado entenda o porquê de não ter sido atendido e seja viabilizada a oportunidade de recorrer, seja administrativamente, seja judicialmente.

Assim, antes de se tomar qualquer providência, deve o interessado ler a carta de indeferimento e entender os motivos da negativa antes de tomar qualquer providência. Se a negativa tiver sido por falta de um documento essencial, por exemplo, deve o segurado providenciá-lo; se tiver sido pela falta de qualidade de segurado, deve o interessado demonstrar que ainda estava coberto pela previdência etc.

Cada caso é único e não há fórmula mágica para se saber de antemão as mais diversas razões para o indeferimento de um pedido. O motivo apresentado pelo INSS deve ser verificado em face do histórico contributivo e com os documentos apresentados.

É melhor recorrer ou fazer um novo pedido?

Essa é a pergunta essencial em cada análise de requerimento negado e não há uma resposta universal: há casos em que é melhor recorrer junto ao próprio INSS, outros em que é melhor recorrer à justiça e, ainda, outros nos quais a opção mais sábia é realizar novo requerimento. Tudo vai depender das razões da negativa e da situação fática do segurado.

Recorrer administrativamente tem a vantagem de ser gratuito. A Constituição dispensa de taxas os processos administrativos, de modo que, recorrer junto ao próprio INSS pode ensejar uma reforma da decisão inicial sem maiores problemas. Se o segurado tiver paciência para esperar a resolução administrativa e se o erro da decisão for tal que seja melhor fazer um recurso administrativo, tanto melhor.

A saída judicial também pode resolver a negativa. Será ajuizado um processo contra o INSS, a ser julgado por um juiz, que decidirá se o segurado tem ou não direito ao benefício. Há vantagens como a possibilidade de concessão de tutela de urgência (popularmente chamada de liminar), a fim de que o benefício seja concedido mais rapidamente, a depender do caso.

Sua desvantagem reside nos custos: muito embora a maioria dos processos devam correr no Juizado Especial Federal, cujo primeiro grau não exige custas, para se ter o processo revisto em segundo grau, em caso de uma derrota no primeiro, há o custo do recurso; a depender do valor da causa, aliás, o processo tramitará na justiça comum federal, na maioria dos casos, ou na justiça comum estadual, em casos envolvendo acidentes de trabalho, nos quais a cobrança de custas é obrigatória.

Finalmente, há hipóteses em que nenhum tipo de recurso resolveria o problema do filiado ao INSS, de sorte que a única saída seria a feitura de um novo requerimento, corrigindo-se os erros do anterior. Novamente, o segurado não pagará nada para ver seu requerimento apreciado.

O CNIS pode esconder problemas do benefício negado pelo INSS

Como já se disse, o CNIS é o resumo das informações que o INSS detém sobre a vida contributiva de cada trabalhador. Nele se encontram todas as informações que o INSS conhece sobre alguém: datas de início e fim de um emprego, empregador, salário, categoria de segurado etc., de sorte que, em todos os requerimentos o INSS analisará o CNIS.

Ocorre que as informações constantes no banco de dados do INSS podem estar incorretas, o que pode impedir o reconhecimento do direito ao benefício pretendido. Assim, se alguém pretende uma aposentadoria especial, ou seja, por exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde, e não consta no CNIS que o trabalhador laborou exposto a tais agentes, ele deverá informar esse fato ao INSS.

Além disso, é possível que, em razão de estar muito tempo desempregado, o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado.

Dessa forma, a análise criteriosa do CNIS deve ser feita antes de qualquer requerimento de benefício junto ao INSS, a fim de se obter o benefício em tempo hábil ao segurado.

Quando procurar ajuda profissional?

Recomenda-se procurar a orientação de um advogado previdenciarista sempre que se for fazer um requerimento de qualquer benefício previdenciário.

Explica-se: apesar de não ser necessária a assistência jurídica na feitura de um requerimento junto ao INSS, dificilmente o trabalhador sem formação jurídica compreenderá qualquer falha em seu histórico contributivo, como remediá-la, bem como conceitos como qualidade de segurado, carência e histórico contributivo. É possível, inclusive, que o cálculo do benefício venha a ser feito com erro do INSS, causando um valor de benefício menor que o que se tem direito.

O trabalho focado em direito previdenciário, ainda, fará do advogado o melhor profissional para se conseguir um benefício previdenciário. Este ramo do direito tem suas peculiaridades e detalhes que profissionais de outras áreas podem não estar a par, especialmente após a decisão no tema de recursos repetitivos de nº 1.124 do STJ.

O profissional poderá orientar o interessado do começo, desde a reunião dos documentos, a identificação do melhor benefício, da melhor regra de transição, do melhor cálculo e, assim, obter da autarquia a melhor prestação possível do serviço público aos seu cliente.

Além disso, em caso de uma negativa indevida, será o profissional o encarregado de montar a melhor estratégia para reformar a decisão do INSS, seja mediante recurso administrativo, ação judicial ou pela realização de novo requerimento.

Conclusão: antes de fazer qualquer coisa, descubra onde está o problema

Não se recomenda fazer requerimento algum junto ao INSS sem que se saiba o que se está fazendo. Um pedido errado de aposentadoria, por exemplo, pode se tornar definitivo após o recebimento do primeiro provento, ainda que o trabalhador tenha direito a mais dinheiro do que o calculado, e esse é um prejuízo não muito fácil de reverter.

Além disso, um trabalhador acidentado que desconheça as normas legais e administrativas do INSS pode ter direito a um auxílio por incapacidade temporária, mas não o receber em razão de um pedido errado. Nesse caso hipotético, ficaria sem receber o salário devido pelo empregador e sem o benefício previdenciário que o substitui durante a incapacidade, o que acarretaria graves prejuízos à sua vida financeira.

Ninguém quer sofrer prejuízos no recebimento de valores do INSS, ou de qualquer ente público. O trabalhador, que contribui com parcela de seu salário ao INSS, tem a justa expectativa de receber o que é seu por direito, não um indeferimento causado por algum detalhe por ele desconhecido.

É preciso entender os motivos pelos quais o INSS negou o benefício a fim de saber como se deve proceder, o que deve ser corrigido, o que pode ser complementado e qual é a saída mais eficiente para se resolver o indeferimento.